O prefeito Caetano sancionou nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025, através da edição do Diário Oficial Nº 2666/2025, a LEI DE Nº 1943/2025, que proíbe a utilização de recursos públicos para compra de fogos de artifício e similares por parte da administração direta, indireta, autarquia e fundacional do Município de Camaçari e dá outras providências.

Confira os artigos da lei, que havia sido aprovada pelos vereadores:

Art. 1° Fica proibida a utilização de recursos públicos, por parte da administração direta, indireta, autarquias e fundações do Município de Camaçari, para a aquisição de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.


§1° Entende-se por fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso aqueles que
produzem estampidos ou explosões sonoras que possam causar incômodo ou prejuízo à saúde de
pessoas, animais e ao meio ambiente.


§2° A vedação prevista neste artigo se aplica a quaisquer eventos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo poder público municipal, ainda que indiretamente.


Art. 2° Esta Lei não se aplica à utilização de fogos de artifício que produzam apenas efeitos visuais e que
não gerem ruído sonoro acima dos limites permitidos pela legislação ambiental vigente.


Art. 3º O descumprimento desta Lei por parte de agentes públicos responsáveis ensejará a responsabilização administrativa, civil, quando couber, penal, nos termos da legislação aplicável.

A lei já esta em vigor.

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