Para um vereador não eleito conseguir cancelar 11.280 votos seriam necessárias provas robustas, que justificasse tal medida extrema da justiça. Tentar mudar a vontade do eleitor, nunca será uma boa ideia.


Nesta segunda-feira (9/12) a justiça eleitoral negou o pedido do vereador Jorge Curvelo, que queria, que onze mil duzentos e oitenta eleitores camaçariense perdessem os seus votos, dados aos candidatos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de outubro, para assim ele (Jorge Curvelo) pudesse vir assumir uma vaga de vereador em 2025.


Na ação o ex-secretário de esporte de Camaçari, acusa o PSB de fraude às cotas de gênero e pede liminarmente a anulação de votos e a recontagem proporcional. Mas, a falta de provas robustas que justificasse tal medida fez com que a Juiza FERNANDA KARINA VASCONCELLOS SÍMARO, indeferisse o pedido de liminar.


Ela também exclui o PSB do processo, devido não caber ao partido a punição solicitada pelo vereador Jorge Curvelo. “Primeiramente, indefiro a inclusão do partido PSB, do município de Camaçari, no polo passivo, uma vez que não há sanção que lhe seja aplicável, já que a cassação do registro ou do diploma e a decretação de inelegibilidade somente se aplicam a pessoas físicas. Assim, EXTINGO PARCIALMENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no que diz respeito ao PSB do município de Camaçari.” diz a Juíza na decisão.


Reviravolta:


Todos os candidatos a vereador do PSB foram relacionados no processo como “Investigados” e não esta descartada a possibilidade, dos que entenderem que tiveram seus nomes envolvidos indevidamente nessa questão, processem o vereador Curvelo.

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