TCM bloqueia repasse de financiamento do FINISA à Prefeitura de Camaçari por supostas irregularidades financeiras
Se Elinaldo demitiu todos os servidores comissionados por falta de dinheiro para pagar os salários, se suspendeu serviços para economizar recursos, como poderia, então, nesse clima de falência ter “nome” ou garantia para pegar financiamento? Esses são uns dos motivos do bloqueio do repasse, outros, como desvio de finalidade, constam no processo.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) acolheu uma ação cautelar que pediu a suspensão dos repasses do contrato de financiamento FINISA para a Prefeitura de Camaçari, cujo valor total é de R$ 74 milhões. O FINISA é o programa de financiamento à Infraestrutura e Saneamento voltado ao Setor Público.
No processo protocolado no Tribunal, foram apontadas irregularidades na execução de serviços alegadamente realizados pela administração de Elinaldo, os quais, segundo análise técnica, encontram-se em desacordo com as especificações e os critérios de financiabilidade previstos pela Caixa para o contrato FINISA.
No último dia 12 de novembro, a Prefeitura conseguiu a liberação de R$ 73,7 milhões. Por meio de decisão do TCM, R$ 7,8 milhões deste montante foram bloqueados, assim como foi suspensa a liberação de R$ 2,2 milhões em repasses futuros, totalizando R$ 10 milhões, que não poderão ser utilizados pela atual gestão.
“No caso em apreço, a Cartilha elaborada pela Caixa Econômica Federal, que apresenta o programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, determina, de forma taxativa, que somente serão financiáveis as despesas de capital. De igual modo, o contrato no 0621522-65, firmado entre a referida instituição financeira e o Município de Camaçari tem por objeto ‘a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas Capital’. Apesar disso, a Vistoria de Campo realizada entre os dias 02/11/2024 e 08/11/2024, com o objetivo de avaliar a execução do referido contrato, registrou supostas irregularidades administrativas e financeiras, que configuram o descumprimento das exigências estabelecidas no referido contrato e, principalmente, indicam, em tese, o desvio de finalidade contratual, tendo em vista o financiamento de despesas correntes, que é vedado pelo programa FINISA”, diz a decisão do TCM.