Corte solicita esclarecimento de Elinaldo e Flávio em até 20 dias.

Corte solicita esclarecimento de Elinaldo e Flávio em até 20 dias.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), através da conselheira Aline Peixoto, determina a suspensão do Projeto de Lei Complementar nº 1171/2024, que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) de crédito tributário e não tributário em Camaçari e exige esclarecimentos em até 20 dias do atual prefeito Elinaldo Araújo (União) e do presidente da Câmara, Flávio Matos (União). A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta sexta-feira (8).

De acordo com denúncia feita ao TCM pelo vereador Tagner Cerqueira (PT), o PLC, que foi encaminhado à Câmara Municipal em 30 de outubro sob caráter de urgência, serviria para beneficiar “cabos eleitorais que ‘sustentaram’ a campanha”. Através do processo n° 24669e24, o político argumenta que o Projeto de Lei não apresenta mudanças significativas no Refis em relação ao que estava em vigor desde 2023, pela lei nº 1.842/2023; teria como objetivo prejudicar a nova gestão e violaria a lei orçamentária anual.

“O interesse existente no projeto são apenas dois: o principal é prejudicar a Administração, retirando receita a fim de inviabilizar a gestão vindoura; o segundo é beneficiar empresários que atuaram na campanha eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Na decisão, o Tribunal de Contas afirma que as circunstâncias da tramitação do PLC atestam risco de dano grave ao tesouro público municipal e representam “possível ofensa às disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei das Eleições”.

Tagner defende ainda que o envio do projeto à Câmara três dias após a derrota do grupo político do atual prefeito na disputa pela prefeitura reiteram os “fins eleitoreiros” do programa, “sendo para compensação daqueles que investiram na campanha eleitoral”.

O projeto foi aprovado em sessão da Câmara nesta quinta-feira (7). O Refis é um programa que incentiva a regularização da situação fiscal, além de benefícios aos contribuintes junto à Fazenda Pública Municipal, com desconto nos juros, nas multas e honorários advocatícios.

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