É o que diz a Drª Gabriela Rodrigues dos Santos em seu artigo publicado primeiramente no site Compartilha Bahia. No texto ela discorre sobre a importância que a sociedade organizada teve sobre as conquistas das mulheres no decorrer dos anos, num claro incentivo para que as pessoas abracem essas instituições com intuito de avançar cada vez mais, rumo a uma sociedade onde as mulheres possam ser mais livres, respeitadas e com suas integridades, física e mental, garantidas.
Leia abaixo o artigo:
Artigo: Gabriela Rodrigues dos Santos escreve sobre mulheres e terceiro setor
Você já ouviu falar sobre o Terceiro Setor e qual seu papel social?
Muito bem, em apertada síntese, vou te conduzir a esse universo tão relevante para a sociedade civil.
O terceiro setor é composto por entidades sem fins lucrativos que atuam em uma esfera intermediária entre o Estado e o setor Empresarial. O principal objetivo dessas instituições é reduzir as carências sociais, como fazem, por exemplo, ONGs, OSCIPs, Fundações, Associações e Entidades Religiosas que atuam em prol do bem-estar social.
Essas entidades trabalham em colaboração com as políticas públicas que devem ser implementadas no Brasil, buscando suprir lacunas em áreas essenciais, como saúde, educação, cultura e assistência social.
E como estamos em março, mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, quero compartilhar uma curiosidade: a criação da Lei Maria da Penha, um importante instrumento legal de proteção e amparo para tantas mulheres em situação de violência e vulnerabilidade, está diretamente ligada ao Terceiro Setor.
Para entender essa relação , precisamos voltar ao ano de 2002, quando um grupo de ONGs se uniu em busca de uma ação efetiva do Estado contra a violência praticada contra mulher no âmbito familiar. Foi então que surgiu o Consócio das ONGs feministas, composto por representantes da CFEMEA(Centro Feminista de Estudo e Assessoria), CEPIA(Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), AGENDE(Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento), ADVOCACI, CLADEM/BR(Comitê Latino-americano e do Caribe pelos Direitos da Mulher) e THEMIS(Gênero, Justiça e Direitos Humanos).
O objetivo do Consórcio das ONGs feministas era apresentar ao Congresso Nacional uma proposta legislativa que ajustasse a legislação brasileira em vigor aos novos tempos e às demandas das mulheres.
Vale lembrar que, embora a Constituição Cidadã de 1988, em seu art.226, parágrafo 8º, já determinasse que o Estado deveria criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, a pratica demonstrava que pouco havia mudado.
Note-se que, mesmo com um dispositivo legal que coibia a violência no âmbito das relações familiares, nada mudava e o comportamento patriarcal continuava a ditar “régua e compasso” dentro dos lares em especial à figura feminina, sendo tratada como posse, o que contrariava a legislação constitucional que tinha como objetivo nivelar os direitos e deveres entre homens e mulher, bem como nas relações familiares, porém era necessária uma legislação especial para tratar dessa situação com um olhar mais apurado, atento e empático.
Com a intenção de mudar essa realidade, em 2003 a proposta do Consórcio das ONGs feministas, organizou um Seminário Câmara dos Deputados, no qual apresentou dados alarmantes sobre a violência contra a mulher e propostas concretas para enfrenta-las.
Nesse período, a violência doméstica frequentemente era minimizada e muitas vezes invisibilizada pela própria sociedade, refletindo em expressões populares como “ em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Era urgente promover educação e conscientização para transformar essa mentalidade, e a atuação do Terceiro Setor foi fundamental para pressionar por mudanças efetivas.
Em 2004, o Consórcio das ONGs feministas, entregam o anteprojeto da lei, a então Ministra da Secretaria Especial de Proteção à Mulher. Esse documento deu origem a um grupo de trabalho interministerial, que incorporou grande parte das propostas elaboradas pelas ONGs feministas, como por exemplo o conceito de violência doméstica, os princípios norteadores e as medidas protetivas de urgência.
É importante destacar que o Brasil, nesse período, enfrenta grande pressão internacional para criar uma legislação especifica de combate à violência contra a mulher. A mobilização do Terceiro Setor por meio das ONGs Feministas foi essencial para que o Estado avançasse na elaboração de Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, representando um marco histórico na luta pelos direitos das mulheres e na implementação de políticas públicas mais eficazes.
Perceba a importante da atuação do Terceiro Setor, haja vista que a sociedade civil pode ampliar o alcance do Estado, propor soluções para problemas sociais e transformar estudo e demandas em políticas públicas concretas, impactando diretamente a vida de milhares de pessoas.
O Terceiro Setor é mais presente em nossa sociedade do que imaginamos. Vamos fortalecer e fomentar o seu desenvolvimento.
Um abraço fraterno!
Gabriela Rodrigues dos Santos
Advogada e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor Seccional OAB-BA.
Instagram: @dra.gabrielasanntos
