A campanha do candidato a prefeito Flávio Matos (UB) tem sido marcada por ataques infundados à honra do adversário, Luiz Caetano (PT). No último domingo (13), o petista foi, mais uma vez, vítima de inverdades do prefeiturável do União Brasil . Em vídeo publicado no Instagram, Matos mentiu afirmando que Caetano estava condenado em um processo judicial que, na verdade, o petista foi inocentado.
Nesta segunda-feira (14), novamente, a Justiça Eleitoral puniu Flávio Matos, determinando a imediata remoção de mais um conteúdo da internet, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil e esclareceu a intenção do governista com as falsas informações. Ou seja, ao todo, apenas no segundo turno, essa é a segunda vez em menos de 3 dias que a campanha do postulante do União Brasil é “punida”.
De acordo com a juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, “verifica-se que houve violação expressa à vedação estabelecida no referido dispositivo legal, tendo em vista que o conteúdo impugnado afirma ter sido o candidato Caetano condenado em processo judicial no qual foi o mesmo, ao final, absolvido, fato que é admitido pelos representados em sua manifestação nos autos”.
Na decisão, a magistrada ainda diz que Flávio Matos “ao afirmar a existência de condenação judicial que sabe ter sido ao final revertida, demonstra a sua intenção em indução o eleitor ao erro, um comportamento que a legislação eleitoral visou coibir”, aponta a juíza.
Por fim, a juíza apresenta os danos irreparáveis à democracia provocados pela irresponsabilidade do candidato de Elinaldo. “Nesta direção, o perigo de dano é evidente, uma vez que a sua manutenção, além de configurar um permissivo à conduta violadora da legislação eleitoral, tem o potencial de desequilibrar o pleito vindouro, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.